A Associação Brasileira de Psicologia Política (ABPP) e o XI Simpósio Brasileiro de Psicologia Política se solidarizam com o Povo Indígena Tupinambá de Olivença, localizado na região do baixo sul da Bahia, entre Ilhéus, Uma e Buerarema, que nas últimas semanas vem sofrendo ataques, com a destruição de casas e cercas, ameaças a lideranças por homens armados em seu território, inclusive apoiados por policiais militares, conforme relatos de indígenas das aldeias. A situação se agravou após decisão da Juíza Federal substituta, Letícia Daniele Bossonario, contrariando decisão do STF, que deu seguimento e determinou mais um processo de reintegração de posse na região.
Essa ocorrência representa mais um ato sistemático de violência perpetrado pelo Estado brasileiro contra os territórios indígenas e demais povos tradicionais no país, ao buscar viabilidade legal na tese do “marco temporal”, materializada no PL 490/2007, ferindo o artigo nº 231 da Constituição Federal de 1988, que resguarda os direitos originários dos indígenas sobre suas terras.
Cabe, portanto, alertar e nos somar aos movimentos sociais e indígenas no país, especialmente diante do decisivo dia 25 de agosto, em que se retoma o julgamento do recurso movido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. Na matéria está em jogo o debate sobre o “marco temporal” que possibilita não reconhecer territórios indígenas ainda não demarcados depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, inclusive anular processos de demarcação em andamento. Na mesma data, o STF discute a manutenção da medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin, em maio deste ano, que suspendeu os efeitos do Parecer n.º 001/2017 da AGU, instrumento usado para institucionalizar o “marco temporal” como norma no âmbito dos procedimentos administrativos de demarcação, portanto, solo fértil para que o Estado intensifique suas políticas de morte para os povos indígenas e a presença de sua cultura. Se rejeitado, o STF vai reforçar a inconstitucionalidade do PL.
Em apoio aos povos indígenas no Brasil, contra o Marco Temporal e o PL 490/2007: Demarcação Já!