Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA POLÍTICA (Clique aqui para ver cópia digital da versão original)

Capítulo I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 Art. 1o– Associação Brasileira de Psicologia Política, também designada pela sigla ABPP, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede no município de Belo Horizonte, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Pampulha.

Art. 2o– A ABPP tem por finalidades:

  1. promover e aprimorar o ensino e a pesquisa em Psicologia Política;
  2. promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades científicas e centros de pesquisa voltados para a Psicologia Política ou áreas afins;
  • obter apoio financeiro para o desenvolvimento de programas de ensino e a pesquisa em Psicologia Política;
  1. criar dispositivos para a valorização de programas de ensino e pesquisa em Psicologia Política;
  2. qualificar docentes e pesquisadores filiados;
  3. difundir os conhecimentos produzidos na área da psicologia política para todos os interessados e sobretudo para os profissionais ligados ao ensino e à pesquisa em Psicologia Política;

Art. 3o– Para a consecução dos seus objetivos e para a aplicação e gestão de recursos públicos que eventualmente receber, a ABPP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade e poderá:

  1. celebrar convênios, acordos, contratos ou ajustes com entidades públicas ou privadas, nacionais ou não;
  2. promover estudos e pesquisas;
  • atuar junto a órgãos públicos e privados;
  1. editar e distribuir publicações;
  2. organizar encontros científicos;
  3. participar em atividades de associações e instituições com objetivos afins.

Art. 4o– No desenvolvimento de suas atividades, a ABPP não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou nacionalidade.

Art. 5o– A ABPP terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

Art. 6o– A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar–se em tantos departamentos ou unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias e as quais se regerão pelo presente Estatuto, assim como pelo Regimento Interno.

 

Capítulo II – Dos Associados, seus Direito e Deveres

Art. 7o – Integrarão a Associação as seguintes categorias de sócios: sócios fundadores, sócios eméritos e sócios efetivos.

Parágrafo Primeiro – São sócios fundadores os que assinaram a lista de presença da sessão de fundação da Associação.

Parágrafo Segundo – São sócios eméritos aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, por iniciativa própria ou por proposta da diretoria à Assembléia, em virtude de contribuições significativas prestadas para o desenvolvimento da Psicologia Política .

Parágrafo Terceiro – São sócios efetivos profissionais de nível superior que atuem na área da Psicologia Política ou em áreas afins,  estudantes regularmente inscritos em programas de pós-graduação nas áreas da Psicologia Política, Psicologia Social ou Ciência Política ou em áreas afins, e estudantes de graduação interessados em Psicologia Política, que forem admitidos mediante aprovação da Diretoria da proposta feita, por parte do interessado, em formulário próprio dirigido à Associação e acompanhado por curriculum vitae.

Art. 8o – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.

Art. 9o – São direitos dos associados:

  • participar das reuniões, debates e eventos promovidos pela entidade;
  • participar das Assembléias Gerais, debater, deliberar, votar e ser votado, desde que em pleno gozo de seus direitos;
  • receber as publicações da entidade;
  • exercer por delegação a representação do Presidente da ABPP e participar em delegações;
  • interpelar a diretoria, coletiva ou individualmente, sobre qualquer ato que diga respeito à Associação;
  • ter acesso a todos os dados e informações da entidade, em especial os de natureza contábil e financeira.

Parágrafo Único – Os estudantes de graduação não podem ser eleitos para cargos  da diretoria  nacional.

Art. 10 – São deveres das associados:

I          conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e demais decisões emanadas dos órgãos sociais;

II         colaborar continuamente para que os objetivos da ABPP se realizem;

III        participar das Assembléias e reuniões, sempre quando convocado;

IV        contribuir para a manutenção da entidade através do pagamento de anuidades.

Parágrafo Único – Os estudantes de graduação  pagarão  uma anuidade equivalente  a metade do valor da anuidade dos demais sócios.

Art.11 – Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e exclusão do quadro social quando cometerem desrespeitos ao presente Estatuto e decisões legais da entidade.

Parágrafo primeiro – A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser realizada pela diretoria em reunião extraordinária, especificamente convocada para este fim, resguardando o amplo direito de defesa do associado.

Parágrafo segundo – Julgando necessário,  a diretoria designará uma comissão de ética para analisar o caso específico.

Parágrafo terceiro – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a penalidade será sugerida pela comissão de ética e deliberada pelo Conselho.

Parágrafo quarto – Da decisão da diretoria cabe sempre recurso à Assembléia Geral.

Capítulo III – Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos

 Art. 12 – São órgãos da ABPP:

I          A Assembléia Geral;

II         A Diretoria;

III        O Conselho Fiscal.

Seção I – Da Assembléia Geral

 Art. 13 – A Assembléia Geral, constituída pelos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos, é o órgão deliberativo superior da ABPP.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral realizar-se-á por convocação, nominal e através de edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Segundo – As decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata, com a assinatura dos associados presentes.

Art. 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á , em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, maioria absoluta dos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados.

Parágrafo Único – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto e tendo o presidente da Assembléia o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 12 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, por convocação da Diretoria, para apreciar e deliberar sobre o plano de trabalho e orçamento para o ano seguinte e o balanço do exercício anterior e, bienalmente, elegerá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação da diretoria ou por convocação de um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 14 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I          eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

II         destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.;

III        apreciar as contas e decidir sobre o parecer do Conselho Fiscal;

IV        aprovar o orçamento anual da Associação e fixar as anuidades dos sócios;

V         alterar o Estatuto;

VI        deliberar sobre a extinção da ABPP e o destino do seu patrimônio;

VII      deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, bem como sobre a constituição de ônus reais sobre os mesmos.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos 2, 5, 6 e 7 é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Seção II – Da Diretoria

 Art. 15 – A Diretoria encarregada da administração geral da ABPP, eleita pela Assembléia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, será composta por 7 membros, sendo 1 (um) Presidente, 5 (cinco) Vice-Presidentes Regionais e 1 (um) Secretário Geral.

Parágrafo Único – Em caso de vacância em qualquer um dos cargos da Diretoria, caberá à Diretoria indicar o substituto ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 16 – O mandato dos membros da diretoria será de 2(dois) anos , permitida uma única recondução em mandato subsequente.

Parágrafo Único – A posse da Diretoria ocorrerá no dia dois de janeiro do ano subsequente da eleição  da diretoria.ABPP

Art. 17 – Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.

Art. 18 – A diretoria reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano.

Parágrafo Único – A Diretoria poderá reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo presidente.

Art. 19 – Compete à Diretoria:

I          Zelar pelo cumprimento dos objetivos e das disposições estatutárias e regimentais da ABPP e das decisões emanadas da Assembléia Geral;

II         Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

III        Elaborar o relatório anual da ABPP;

IV        Apresentar anualmente à Assembléia Geral o plano de trabalho e o orçamento para o ano seguinte e as contas e balanço do exercício anterior;

V         Apresentar ao Conselho Fiscal a prestação de contas anual para exame e parecer;

VI        Administrar o patrimônio da ABPP;

VII      Admitir associados;

VIII     Constituir comissões e grupos de trabalho.

Art. 20 – Compete ao Presidente:

I          Representar a ABPP ativa e passivamente, administrativa, judicial ou extrajudicialmente;

II         Representar a ABPP junto a organismos nacionais e internacionais da área ou de áreas afins e junto a autoridades;

III        Convocar e presidir as reuniões da diretoria;

IV        Presidir a Assembléia Geral;

V         Assinar, juntamente, com o Secretário Geral, todos os atos, convênios, contratos, cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos que representem direitos e obrigações da ABPP;

VI        Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, bem como as disposições estatutárias e regimentais;

VII      Admitir e demitir funcionários;

VIII     Coordenar as atividades da diretoria;

IX        Delegar poderes especiais aos membros integrantes da Diretoria ou associados com fins de representar a ABPP nas situações que se fizerem necessárias.

Art. 21 – Compete aos Vice-Presidentes:

I          Substituir o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos, principalmente nas respectivas regiões;

II         Colaborar com o Presidente na supervisão das atividades da ABPP.

Art. 22 Compete ao Secretário Geral:

I          Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

II         Organizar e manter em dia a documentação;

III        Organizar e manter em dia o cadastro de sócios;

IV        Controlar a arrecadação dos recursos financeiros e efetuar a cobrança de anuidades;

V         Assinar em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira da ABPP;

VI        Preparar e apresentar à Diretoria orçamentos, balanços e balancetes;

VII      Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações contábeis e financeiras solicitadas;

VIII     Cuidar das publicações da ABPP , quando não tiver departamento especializado;

IX        Exercer outras atividades peculiares ao cargo ou que lhe venham a ser atribuídos              pelo Presidente.

Parágrafo Único –A diretoria poderá criar uma secretaria executiva à qual poderá delegar atividades para melhor administração da ABPP.

Seção – III Do Conselho Fiscal

 Art. 23 – O Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e dois suplentes, é competente para opinar e emitir pareceres sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações realizadas .

Art. 24 – O mandato dos conselheiros fiscais será dois anos, vedada a recondução.

Art. 25 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre quando convocado pela maioria dos seus membros.

Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:

I          Examinar e emitir parecer conclusivo sobre as contas, demonstrações contábeis e orçamentos anuais apresentados pela Diretoria;

II         Examinar a qualquer tempo os livros e os documentos contábeis da ABPP;

III        Acusar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras.

 

Capítulo  IV – Dos Recursos e do Patrimônio

 Art. 27 – Os recursos e o patrimônio da ABPP serão oriundos :

I          Da contribuições dos associados;

II         De doações, legados, dotações e usufrutos;

III        De aportes voluntários de associados e não-associados;

IV        De eventuais saldos orçamentários;.

V         Outras rendas de qualquer natureza.

Art. 28 – O patrimônio da ABPP só poderá ser alienado com a aprovação da Assembléia Geral.

 

Capítulo V – Da dissolução da ABPP

 

Art. 29 – Em caso de dissolução da ABPP, seu patrimônio liquido será transferido para outra instituição congênere, com personalidade jurídica sem fins lucrativos, que tenham preferencialmente, o mesmo objeto social.

Parágrafo Único – A dissolução só poderá ser deliberada por 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 30 – A fusão ou incorporação da ABPP por outra entidades, como também a absorção de entidades congêneres pela ABPP dependerão da aprovação por 2/3 (dois terços) presentes à Assembléia, especialmente convocada para este fim.

 

Capítulo VI – Das disposições Gerais e Transitórias

 Art.31 – O exercício financeira da ABSS coincidirá com o ano civil.

Art. 32 – Os editores da Revista Psicologia Políticas indicados pela diretoria permanecerão no cargo por um período mínimo de 4 (quatro) anos.

Art. 33 – Os cargos eletivos não dão direito à remuneração a seus detentores, cabendo-lhes tão somente o recebimento de diárias e passagens quando em viagens a serviço da entidade.

Art. 34 – O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terços nas convocações seguintes.

Art. 35 – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 36 – Será eleita uma diretoria provisória com mandato de seis meses para elaborar o Regimento Interno e organizar devidamente a entidade.

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